Confie na Experiência
Quem somos
Credenciada junto ao SENATRAN como ITL (Instituição Técnica Licenciada) e Organismo de Inspeção acreditado pela Cgcre/Diois (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro / Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção), para realizar inspeções veiculares, a Fórmula 3, buscando garantir a sua satisfação e confiança, conta com instalações e equipamentos adequados para a realização de todos os testes e ensaios obrigatórios em uma inspeção veicular, todos calibrados e verificados periodicamente por laboratórios pertencentes a RBC (Rede Brasileira de Calibração), o que garante a precisão e confiabilidade dos resultados em favor da sua segurança.
Nossa localização, às margens da BR/101 no município de São José, foi pensada visando facilitar o acesso principalmente de veículos de grande porte, contando com aproximadamente 1500 m² de área de estacionamento e manobra, acomoda com muita eficiência carros, motos, vans, ônibus e caminhões. Além de ser a PRIMEIRA EMPRESA na Grande Florianópolis a possuir uma Linha de Inspeção EXCLUSIVA para motocicletas.
Nosso objetivo é trazer INOVAÇÃO, contando com um atendimento de EXCELÊNCIA, engenheiros e técnicos em mecânica de COMPETÊNCIA ímpar, instalações amplas e seguras, fazendo com que a sua experiência enquanto aguarda a inspeção do seu veículo seja a mais confortável possível.
Venha nos conhecer e faça parte dessa experiência.
Fórmula 3, a Fórmula da Segurança Veicular
Serviços de inspeção veicular para:
Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
c) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
d) Atestado da Qualidade do Instalador Registrado;
e) Documentos fiscais (Nota fiscal) de serviço de instalação e de venda dos componentes dos sistemas de GNV.
Tempo médio de Atendimento: 50 minutos
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Selo Gás Natural Veicular;
Nota:
1) Quando o Selo Gás Natural Veicular não for evidenciado (quando aplicável), o documento/declaração de extravio (original) deve ser apresentado;
2) Quando houver reprovação de um item, que necessitar manutenção, substituição de componentes do sistema GNV o cliente deverá apresentar um atestado da qualidade dentro de seu período de validade de 10 dias, emitido por instalador de GNV registrado no INMETRO.
3) Nos casos de requalificação de cilindros, em atendimento a Portaria INMETRO n.º 137/2017, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro.
Tempo médio de Atendimento: 40 minutos
Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
c) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
d) Documentos fiscais (Nota fiscal) de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.
e) Nota fiscal de aquisição do veículo em leilão (quando aplicável);
Tempo médio de Atendimento: 40 minutos
Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
c) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo).
d) Documentos fiscais (Nota fiscal) de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração de responsabilidade pela procedência lícita destes.
e) Certificação de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), (quando aplicável), ou declaração de responsabilidade de apresentação do referido documento ao órgão de trânsito.
Nota:
Dependendo da modificação, listadas alguns exemplos abaixo, deverão ser apresentados os documentos adicionais relacionados:
1) Instalação de 3º eixo em caminhão, caminhão-trator e ônibus: - Certificado de garantia do 3º eixo e Nota Fiscal do eixo (sem uso);
2) Instalação de 3º eixo em reboques e semirreboques: - ART da adaptação e Nota Fiscal do eixo (sem uso);
3) Instalação de 4º eixo, ou eixo auxiliar (eixo direcional / autodirecional), em Ônibus, Caminhões e Rebocados:
- ART e Nota Fiscal do eixo e dos componentes de direção, os quais deverão ser sem uso.
4)Dispositivo de fixação de porta contêiner (lock):
- Certificado de garantia, Nota Fiscal e Certificado de Homologação do instalador;
5) Retirada de GNV:
- Nota fiscal de serviço de retirada de GNV, emitida por oficina registrada no INMETRO, ou declaração da retirada efetuada em oficina registrada no INMETRO;
- Atestado da Qualidade da oficina Registrada;
6) Suspensão Modificada:
- Nota fiscal de produtos/serviço de modificação do sistema de suspensão (molas esportivas, suspensão pneumática, suspensão de rosca).
7) Veículo Blindado:
- Autorização do Exército para a execução de "blindagem”;
- Comprovante de Registro (CR) junto ao Ministério do Exército, da blindadora e, recomenda-se quando disponível, o CR do proprietário/importador do veículo, ambos em suas validades;
- Relatório Técnico Experimental – RETEX das blindagens balísticas opacas e/ou transparentes, emitido pelo CAEx;
- Notas Fiscais de peças e Nota Fiscal do serviço emitidos pela blindadora;
- Recomenda-se, quando disponível, o Termo de Responsabilidade ou o Laudo Técnico emitido pela Blindadora relatados no Art.10 e Art.61 da resolução 55 COLOG, sendo que estes podem substituir a NF Serviço.
8) Alteração de potência/cilindrada:
- Laudo de dinamômetro ou declaração de aumento de potência; ou documento de origem do motor comprovando sua potência / cilindrada.
Nota: Quando do enquadramento da alteração caracterizar “transformação de veículo”, deverá ser apresentado o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT e Nota Fiscal da alteração efetuada.
9) Alteração da condição de ambulância para furgão (veículos originalmente “caminhão e caminhonete” que foram transformados em ambulância):
- ART da modificação realizada.
10) Troca de carroceria (substituição ou inclusão de equipamentos veiculares):
Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, para a inspeção devem ser exigidos a apresentação dos seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado a partir de 07 de maio de 2002:
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito - CAT;
- Nota Fiscal.
II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes de 07 de maio de 2002:
- Comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.
Tempo médio de Atendimento: Pode variar de 40 minutos a 2 horas de acordo com a modificação.
Documentos Necessários:
a) Autorização do Órgão de Trânsito;
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
d) ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
e) Documentos fiscais (Nota fiscal) de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na fabricação do veículo;
f) Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade.
Tempo médio de Atendimento: 3 horas.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Certificado de aferição do cronotacógrafo (quando aplicável).
Tempo médio de Atendimento: 30 minutos.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo); c) Certificado de aferição do cronotacógrafo;
d) Em caso de Renovação, deve ser apresentado o certificado anterior.
Tempo médio de Atendimento: 40 minutos.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Certificado de aferição do cronotacógrafo;
Tempo médio de Atendimento: 40 minutos.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Certificado de aferição do cronotacógrafo;
Tempo médio de Atendimento: 40 minutos.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
Tempo médio de Atendimento: 30 minutos.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
Tempo médio de Atendimento: 30 a 50 minutos dependendo dos itens analisados.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
Tempo médio de Atendimento: 30 minutos.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
c) Manual do Kit basculante;
Tempo médio de Atendimento: 60 minutos.
Documentos Necessários:
a) CRLV ou CRV (Documento do veículo);
b) CNH (Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo);
Tempo médio de Atendimento: 20 minutos.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Cintos de segurança;
- Conservação dos pneus;
- Equipamentos obrigatórios;
- Presença de vazamentos;
- Sistema de freios;
- Sistema de suspensão;
- Sistema de direção;
- Sistema de transmissão;
- Sistema de Iluminação;
- Sistema de exaustão;
Em caso de reprovação em algum do itens mencionados o motorista tem até trinta dias para realizar a alteração e promover o retorno. Passando estes trinta dias será cobrado uma nova inspeção veicular.
- CRV;
- CNH;
- Atestado de Instalador Registrado;
- Notas fiscais do serviço de instalação;
- Etiqueta de Aviso;
- Selo de identificação do cilindro;
- Autorização do DETRAN/SC;
Nota:
Art. 98 do CTB. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Através desses dados é possível extrair várias informações, tais como:
cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de condução e descanso, paradas não programadas e muitas outras.
A monitoração contínua do tempo de operação, distância percorrida e velocidades desenvolvidas permite uma avaliação detalhada da viagem ao final de cada período. Por sua eficiência, confiabilidade na obtenção de dados e baixo custo operacional, o tacógrafo é a ferramenta perfeita para o efetivo gerenciamento de frota.