motoristas com carros rebaixados fugiam das fiscalizações devido à proibição. Atualmente, a carro rebaixado está liberado, mesmo após algumas polêmicas e contradições.
Alterar a suspensão do carro passou a ser autorizado apenas em 2014, por meio de uma resolução (479/2014) do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. Contudo, é necessário seguir algumas regras com determinações específicas para não descumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução de 2014 altera a de 2008 que impedia sistemas de regulagem de altura, e a partir daquele momento passava a ser obrigatório informar a alteração do “carro rebaixado” no CRLV.
Lembrando que, de acordo com o artigo 106 do CTB e o artigo 3º da Resolução Contran nº 292, para efetuar uma modificação nas características originais do veículo, o seu proprietário dependerá de autorização prévia da autoridade responsável pelo seu registro e licenciamento, ou seja, é preciso uma autorização do DETRAN junto ao qual o veículo está emplacado.